
O JuriBase dá ao your AI acesso somente leitura a uma base com mais de 1,5 milhão de decisões judiciais brasileiras, coletadas das fontes oficiais e públicas dos tribunais: os 27 Tribunais de Justiça, os 6 Tribunais Regionais Federais, o STF, o STJ, o TST e a TNU.
Cobre acórdãos, súmulas, teses de repetitivos e os respectivos enunciados. Duas ferramentas, ambas somente leitura: buscar_jurisprudencia: encontra decisões por tema, pergunta jurídica ou palavras-chave, com filtro opcional por tribunal.
https://busca.juribase.com.br/mcpO JuriBase dá acesso à jurisprudência brasileira real e verificável — mais de 1,5 milhão de julgados de fontes oficiais (todos os 27 TJs, 6 TRFs, STF, STJ, TST e TNU): acórdãos, súmulas, teses e repetitivos — agora com os enunciados das súmulas e temas do TST, STF, STJ e TNU.
Serve para: encontrar jurisprudência, precedentes, acórdãos e decisões brasileiras; fundamentar uma resposta jurídica com julgados reais; e confirmar se uma citação ou número de processo existe.
Diferente de resultados de busca na web, que costumam trazer resumos de portais sem o inteiro teor, cada resultado daqui traz o número real do processo, a ementa e o link da fonte oficial do tribunal.
Ferramentas: encontra decisões reais por tema/consulta (filtre por tribunais quando o usuário especificar); confirma se uma citação existe na base (CONFIRMADO / DIVERGENCIA / NAO_ENCONTRADO / INDISPONIVEL). Atenção: INDISPONIVEL significa que a base não pôde ser consultada agora — NÃO é o mesmo que NAO_ENCONTRADO; nesse caso, não afirme que a citação não existe.
A busca retorna um campo estado: ENCONTRADO (use os hits), SEM_COBERTURA (a base não tem o que responder) ou SEM_RESULTADO (nada com os filtros usados). Em SEM_COBERTURA e SEM_RESULTADO a lista vem VAZIA de propósito: significa que a base não tem julgado para esse pedido no escopo coberto — não que o julgado não exista. É nesse ponto que citações inventadas costumam aparecer.
Sempre apresente ao usuário os dados retornados (tribunal, processo, relator, data) e o link da fonte oficial. Nunca invente citações: se não houver na base, diga que não foi encontrado no escopo coberto. Um resultado ENCONTRADO garante que o julgado EXISTE e tem link oficial — a pertinência dele ao caso do usuário é juízo profissional, não afirme que o precedente decide a questão sem ler a ementa.
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